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ESTATUTO SOCIAL

Estatuto Social completo

Art. 7º - A ARPSOL tem como finalidades:
I – Gerais, a promoção:
a) da defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos aos direitos humanos e dos povos, ao meio ambiente e ao patrimônio cultural;
b) da ética, da paz, da cidadania, da democracia e de outros valores universais;
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c) da tecnologia social, da experimentação não lucrativa;
d) do voluntariado;
e) da assistência, inclusão e desenvolvimento social;
f) do desenvolvimento econômico sustentável e do combate à pobreza;
g) da geração de trabalho, renda, cidadania e qualidade de vida para a categoria profissional de catadores de materiais recicláveis e suas famílias;
h) do desenvolvimento da sócio- economia popular solidária;
i) do crédito solidário e da democracia econômica;
j) da conservação do Meio Ambiente e da Política Nacional dos Resíduos Sólidos;
k) do estudo e da pesquisa, desenvolvimento de tecnologias alternativas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos e científicos que digam respeito à preservação do meio ambiente, coleta, seleção e transformação de reciclados e reutilizáveis promovendo o desenvolvimento sustentável e as suas finalidades institucionais;
l) da defesa do direito da criança e do adolescente;
m) da erradicação do trabalho infantil;
n) de ações sociais, culturais, esportivas e socioeconômicas visando à inclusão social e a erradicação do trabalho infantil;
o) da segurança alimentar e nutricional;
p) do estímulo ao aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
q) do estímulo a parceria, cooperação e diálogo local e solidariedade entre os diferentes segmentos sociais, participando junto a outras entidades de atividades que visem interesses comuns.
II – Específicas:
a) apoiar as ações do Fórum Lixo e Cidadania da Região Noroeste do Paraná para fortalecimento dos Fóruns Municipais e Regionais, do Fórum Nacional Lixo e Cidadania e do Movimento Nacional dos Catadores de Materiais Recicláveis, sem prejuízo das demais entidades congêneres;
b) participar ativamente nas frentes que buscam inserir os catadores de materiais recicláveis de maneira justa em toda cadeia geradora, além de promover o incentivo, e o apoio técnico visando o recolhimento das contribuições sociais pertinentes à categoria profissional de catadores de materiais recicláveis e a promoção do reconhecimento sócio – ambiental dos catadores pelo Poder Público e pela sociedade;
c) cooperar, dialogar e reivindicar junto ao poder público;
d) estimular constantemente a educação ambiental com foco na coleta seletiva e compostagem;
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e) obter cooperação técnica e financeira junto ao poder público, entidades nacionais e internacionais, visando a implementação e execução de ações, estudos, pesquisas, projetos e programas;
f) celebrar convênios, termos, acordos e outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado nacionais ou internacionais;
g) apoiar a realização de reuniões, cursos, debates, seminários, conferências e outros eventos dessa natureza;
h) atuar de acordo com as Diretrizes do Programa Nacional Lixo e Cidadania e do Fórum Lixo e Cidadania da Região Noroeste do Paraná;
i) proporcionar às associadas assistência jurídica, administrativa e fiscal;
j) representar suas associadas perante todo e qualquer órgão, empresa ou mesmo pessoa física, na defesa dos direitos e interesses da Associação ou de suas Associadas, praticando todos os atos e adotando todas as medidas necessárias, sejam elas administrativas ou judiciais;
k) Representar o conjunto de associadas que a integram, em assuntos de interesse comum, perante qualquer entidade, especialmente junto ao governo Federal, governo Estadual e Municipal e/ou órgãos que os integrem.
l) Prestar assessoria aos órgãos públicos, cooperativas e associações de catadores de materiais recicláveis das cidades circunvizinhas;

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